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MPRJ condena a 7 anos de prisão homem que agrediu à ex-companheira e descumpriu medidas protetivas em Cardoso Moreira

MPRJ condena a 7 anos de prisão homem que agrediu à ex-companheira e descumpriu medidas protetivas em Cardoso Moreira

Redacao by Redacao
12 de dezembro de 2025
in Geral
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça a condenação de um homem a sete anos de prisão por descumprimento de medida protetiva e lesão corporal praticadas contra sua ex-companheira, em Cardoso Moreira, região Norte Fluminense. De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Italva/Cardoso Moreira, os fatos ocorreram durante a vigência de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, em dois episódios distintos no mesmo dia.

A ação penal descreve que a primeira agressão ocorreu pela manhã, quando a vítima seguia de bicicleta para a residência de um familiar, tendo sido abordada pelo agressor, que a questionou motivado por ciúmes. Após breve discussão, ela foi agredida, conseguindo deixar o local em seguida. Horas depois, ao retornar de levar a filha à escola, a vítima voltou a ser atacada na mesma rua. Nesse segundo episódio, ela foi derrubada, arrastada pelo chão e submetida a agressões como socos na região da nuca e tentativas de estrangulamento. A vítima conseguiu fugir e acionou a Polícia Militar, sendo posteriormente atendida em unidade de saúde, onde registrou as lesões, confirmadas por exame de corpo de delito.

A Polícia Civil instaurou inquérito, colheu depoimentos e representou pela prisão do autor dos fatos. O MPRJ ofereceu denúncia pelos crimes de descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei 11.340/2006) e lesão corporal em contexto de violência doméstica (art. 129, §13, do Código Penal, por duas vezes), acompanhando todas as fases processuais.

Em primeira instância, o réu foi condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de dias-multa e indenização fixada em R$ 30 mil. Em grau de recurso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação e a obrigação de indenizar, ajustando a pena para 7 anos de prisão, em regime fechado, e fixando o valor da indenização em R$ 20 mil.

*Com informações do MPRJ

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