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Senador critica restrição ao uso de dados do Coaf em CPI

Senador critica restrição ao uso de dados do Coaf em CPI

Redação by Redação
31 de março de 2026
in Política
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O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado (CPI do Crime Organizado), senador Fabiano Contarato (PT-ES), criticou, nesta terça-feira (31), a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu restrições para o compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

“[A decisão] suscita relevantes preocupações sobre a perspectiva da autonomia constitucional das comissões parlamentares de Inquérito e das comissões parlamentares mistas de Inquérito (CPMI)”, disse Contarato ao abrir a sessão do colegiado.

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“Ao estabelecer condicionamentos adicionais ao cumprimento das requisições formuladas por tais comissões, a decisão judicial acaba por introduzir um elemento de controle externo que, na prática, interfere diretamente na dinâmica e na efetividade da atividade investigativa parlamentar”, acrescentou ao ler o parecer produzido pela Assessoria Jurídica da comissão.
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Na avaliação da assessoria, um dos pontos mais “sensíveis e controversos” da decisão que Moraes tornou pública na sexta-feira (27), reside na delegação, ao Coaf, da atribuição de avaliar a importância e pertinência dos pedidos de informações apresentados por comissões parlamentares.

“Tal entendimento, ainda que inspirado em preocupações legítimas com a proteção de direitos fundamentais, acabam por deslocar o juízo de admissibilidade da medida investigativa do âmbito do Poder Legislativo para um órgão administrativo”, ponderou Contarato.

Ele alega que “a transferência de atribuições” atinge o princípio da separação entre os três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.

“Representa, ainda, um potencial esvaziamento das prerrogativas investigativas constitucionalmente asseguradas às CPIs e CPMIs”, afirmou Contarato.

O senador destaca que a Constituição Federal atribuiu às comissões parlamentares poder de investigação, incluindo a possibilidade de requererem informações e documentos necessários ao esclarecimento dos fatos apurados, sem a necessidade de autorização prévia de outros órgãos.

“Ao condicionar o atendimento das requisições parlamentares à prévia avaliação por parte do Coaf acerca da pertinência temática ou da adequação dos fundamentos apresentados pela comissão, a decisão judicial acaba por submeter o exercício de competência constitucional do Poder Legislativo ao crivo de um órgão administrativo, o que pode gerar sério comprometimento da autonomia institucional das CPIs e das CPMIs”, disse Contarato.

No parecer, a Assessoria Jurídica orienta os membros da CPI do Crime Organizado a cumprirem fielmente os requisitos legais ao fundamentarem futuros pedidos de transferência de sigilo, indicando a necessidade, importância e utilização das informações solicitadas, evitando questionamentos judiciais e “obstáculos que possam comprometer a continuidade e a efetividade das investigações”.

Ao concluir a leitura do parecer, Contarato apontou a “gravidade” da decisão liminar de Moraes. 

“Inclusive porque ela tem efeito retroativo. Todas aquelas transferências que aprovamos e que vieram [recebemos], agora, sob pena de nulidade, têm que ser revistas. Com todo respeito, não podemos admitir”, afirmou o senador.

“A gente aprova, aqui, a convocação de testemunha e vem decisão do Supremo dizendo que testemunha não é obrigada a comparecer [às reuniões da comissão]. Aprovamos transferência de dados que foi invalidada”, disse. 

Decisão

Na decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu uma série de critérios para a requisição e a utilização dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A medida se aplica a pedidos de envios de informações apresentados tanto por comissões parlamentares de Inquérito, quanto por meio de decisões judiciais.

Para Moras, a falta de critérios claros têm permitido a normalização do uso de instrumentos de inteligência financeira para a prospecção patrimonial indiscriminada e aberto espaço para abusos. 

Por esses motivos, o ministro estabeleceu que os Rif não poderão ser a primeira ou única medida da investigação, sob pena de configurar a chamada “pesca probatória”, ou seja, a busca indiscriminada por provas, sem um fato específico, indício concreto ou delimitação clara do que se pretende encontrar.

O ministro apontou, em sua sentença, que o descumprimento dos requisitos anula a legalidade das provas.

“A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIF), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida”, decidiu Moraes.

O ministro também proibiu o compartilhamento de dados do Coaf em apurações investigativas que não possuem natureza penal.

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