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Rioprevidência: Alerj limita aplicação de recursos a bancos federais

Rioprevidência: Alerj limita aplicação de recursos a bancos federais

Redação by Redação
29 de abril de 2026
in Política
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Logo Agência Brasil

Os recursos do Fundo Previdenciário do estado do Rio terão que ser aplicados apenas em instituições financeiras públicas federais, restringindo a aplicação de recursos a bancos estatais.

É o que propõe o projeto de lei, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Guilherme Delaroli (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (29), em segunda discussão.

Notícias relacionadas:

  • Rioprevidência terá de explicar ao MPRJ consignados e investimentos.
  • Ex-presidente do Rioprevidência é preso em operação da Polícia Federal.

O texto agora segue para o governo do Estado, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

A norma altera a Lei 3.189/99 que reforça a segurança na gestão dos recursos do Fundo Único de Previdência Social do Estado, o Rioprevidência. A medida visa a reduzir riscos e aumentar a proteção do patrimônio previdenciário dos servidores públicos e inativos do Rio de Janeiro.

A nova redação determina que a política de investimentos deverá priorizar, acima de tudo, a segurança dos ativos, limitando as aplicações a instituições públicas federais. Além disso, reforça que, uma vez definida a política de investimentos pelo Conselho de Administração do Rioprevidência, a execução dessas aplicações deverá seguir essa mesma diretriz, garantindo segurança aos recursos aplicados.

De acordo com o documento, o Rioprevidência deverá emitir, semestralmente, e disponibilizar, em seu site, relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos em fundos de investimento, contendo, no mínimo:

  • Plano Anual de Investimentos;
  • identificação das instituições financeiras e dos fundos receptores, com respectivos nomes e CNPJs;
  • alores aplicados, acompanhados das correspondentes taxas de juros ou formas de remuneração;
  • demonstrativo dos custos de gestão de carteiras, com a discriminação das taxas de administração, taxas de performance e dos valores pagos pelos serviços de custódia de ativos.

As operações de investimento que ultrapassem os limites ou critérios definidos em regulamento deverão ser precedidas de parecer técnico formal da área competente, aprovação expressa do Conselho de Administração, registrada em ata e divulgação resumida no site da autarquia.

A medida busca diminuir a exposição do fundo a riscos de mercado, ao evitar aplicações em instituições privadas.

“Com essa mudança pretendemos assegurar maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, especialmente por se tratar de valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões”, afirmou Delaroli.

Haverá também a necessidade de equilibrar segurança e rentabilidade, priorizando práticas que preservem o interesse público e a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário estadual. “A expectativa é de que a medida reduza riscos associados a oscilações do mercado e aumente a previsibilidade na gestão dos recursos”, explicou Luiz Paulo.

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