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Eleitores já podem solicitar o ‘voto em trânsito’ para o pleito de outubro; saiba como funciona

Eleitores já podem solicitar o ‘voto em trânsito’ para o pleito de outubro; saiba como funciona

Redacao by Redacao
20 de julho de 2026
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A partir desta segunda-feira (20), eleitoras e eleitores que estiverem viajando durante o primeiro turno (4/10), em eventual segundo turno (25/10), ou em ambos poderão solicitar o voto em trânsito para votar nas eleições gerais de outubro. A modalidade estará disponível até o dia 20 de agosto. A relação dos locais onde haverá voto em trânsito no estado do Rio está disponível no site do TSE. 

Para quem já tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, o serviço pode ser acessado via autoatendimento no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). No momento da solicitação on-line, será  necessário fazer validação facial por meio do aplicativo e-título. O requerimento também pode ser realizado de maneira presencial em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou Zona Eleitoral, sem agendamento prévio, apenas com a apresentação de um documento oficial com foto.

Eventuais desistências ou alteração do local de votação de destino poderão ser requeridas no mesmo período, ou seja, de 20 de julho a 20 de agosto. A consulta ao local onde a eleitora ou eleitor votará estará disponível a partir do dia 1° de setembro pelo e-Título ou no site do TRE-RJ. A transferência de seção é temporária e restrita às Eleições 2026, não afetando o domicílio eleitoral de forma definitiva. A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar na sua seção de origem e habilitada em seção do local indicado no momento da solicitação.

O eleitor ou eleitora que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.

A votação em trânsito está restrita à capital e aos municípios com eleitorado igual ou superior a 100 mil eleitoras(es) aptos. No estado do Rio de Janeiro, cumprem esse requisito: Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Campos dos Goytacazes, Belford Roxo, Niterói, Volta Redonda, Petrópolis, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Maricá, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Araruama, Rio das Ostras, Itaguaí, além da Capital. Portanto, o eleitor fluminense poderá votar em todos os cargos apenas se indicar um desses municípios. 

Para mais informações sobre o voto em trânsito acesse o site do TRE-RJ, no qual é possível ter acesso às outras modalidades de transferência temporária de eleitor (TTE), como a dos integrantes das Forças Armadas e Segurança Pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, populações indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e assentamentos rurais, juízas(es), promotoras(es) e servidoras(es) da Justiça Eleitoral em serviço, mesárias(os) e apoio logístico (incluindo quem foi convocado para o teste de integridade das urnas).

Para requerer TTE de forma on-line, o(a) eleitor(a) com deficiência ou mobilidade reduzida deve ter a anotação dessa condição registrada em seu cadastro eleitoral, caso contrário, deverá comparecer presencialmente no cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) para requerer o serviço. Eleitores de Itaguaí, onde acontecerá pleito suplementar previsto para a data do segundo turno, em 25 de outubro, caso solicitem quaisquer das demais modalidades de TTE para outro município, não poderão votar na eleição para prefeito e vice-prefeito.  

Eventuais dúvidas podem ser dirimidas por mensagens para o WhatsApp do TRE-RJ, que funciona 24h por dia, ou pelo Disque TRE-RJ, de segunda a sexta, das 11h às 19h, por meio de ligação normal para telefone fixo. Ambos atendem pelo número (21) 3436-9000.  

*Com informações de Ascom

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