Juiz considerou que houve um pedido explícito de voto, caracterizando um ilícito eleitoral; defesas do presidente e do deputado pretendem recorrer
ROBERTO CASIMIRO/ESTADÃO CONTEÚDO
Lula e Guilherme Boulos durante evento de comemoração do Dia do Trabalho, em Itaquera, zona leste de São Paulo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o deputado Guilherme Boulos, pré-candidato do Psol à Prefeitura de São Paulo, foram multados pelo juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, por propaganda eleitoral antecipada durante um evento do 1º de Maio na capital. O juiz considerou que houve um pedido explícito de voto, caracterizando um ilícito eleitoral. As defesas de Lula e Boulos afirmam que vão recorrer da decisão. A condenação foi resultado de representações feitas por diversos partidos, incluindo o Novo, MDB, PP e PSDB. O juiz acatou a recomendação do Ministério Público Eleitoral e definiu multas de R$ 20 mil para Lula e R$ 15 mil para Boulos.
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Na decisão, o juiz destacou as falas de Lula durante o evento, onde mencionou explicitamente o nome de Boulos em relação à candidatura à Prefeitura de São Paulo. A defesa do presidente argumentou que as declarações estavam protegidas pela liberdade de expressão, enquanto a de Boulos alegou que o pré-candidato não tinha conhecimento prévio do discurso do presidente. Apesar de o evento ter sido transmitido ao vivo pelo YouTube e posteriormente removido por decisão judicial, o juiz considerou que a presença de Lula como um “cabo eleitoral” de grande influência caracterizou a propaganda eleitoral antecipada. Boulos, por sua vez, foi considerado beneficiário do ato por estar ao lado de aliado no palanque. A pré-candidata Marina Helena criticou o valor das multas, afirmando que o benefício eleitoral obtido por Boulos valia mais do que o montante das penalidades.
Publicada por Felipe Cerqueira
*Reportagem produzida com auxílio de IA
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