Os estudantes da rede pública beneficiados pelo Pé-de-Meia, a poupança do ensino médio, começarão a receber a quarta parcela do incentivo, no valor de R$ 200, a partir desta quarta-feira (26). O
Até 1º de julho, o valor do incentivo será disponibilizado para os estudantes na conta aberta pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário (veja abaixo). Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do Ministério da Educação (MEC) ou o aplicativo Jornada do Estudante.
Depósitos
Os depósitos do Pé-de-Meia são feitos em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa em nome dos participantes do programa.
Caso o aluno contemplado tenha menos de 18 anos, é necessário que o responsável legal realize o consentimento, autorizando-o a movimentar o valor. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones. Basta o responsável escolher a opção “Programa Pé-de-Meia” – “Permitir acesso a um menor”.
No aplicativo Caixa Tem, caso o responsável legal seja o pai ou a mãe do estudante, será necessário fazer o upload do RG do estudante. Caso o responsável legal não seja um dos pais do estudante, o consentimento deverá ocorrer em uma agência da Caixa.
Se o aluno for maior de idade, a conta já estará desbloqueada para movimentação do valor recebido.
A chamada poupança do ensino médio pode ser movimentada pelos seguintes canais: app Caixa Tem, caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com uso de saque digital com cartão da conta.
Veja o calendário de pagamento da quarta parcela do Pé-de-Meia:
26 de junho: para beneficiários nascidos em janeiro, fevereiro e março;
27 de junho: para nascidos em abril, maio e junho;
28 de junho: para nascidos em julho, agosto e setembro;
1º de julho: para nascidos em outubro, novembro e dezembro.
Pé-de-Meia
Com o programa federal Pé-de-Meia, o MEC pretende democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.
O programa foi instituído pela Lei nº 14.818/2024 e prevê o pagamento de incentivo à matrícula no valor de R$ 200, em uma parcela anual. O incentivo à frequência mensal é de R$ 200, que pode ser sacado a qualquer momento, e é pago em nove parcelas. Por ano, o total será de R$ 1,8 mil. Em 2024, excepcionalmente, serão pagas oito parcelas do incentivo.
Adicionalmente, ao final de cada ano letivo do ensino médio concluído será realizado o depósito do Incentivo Conclusão no valor de R$ 1 mil, totalizando R$ 3 mil. O valor fica retido e somente poderá ser sacado da poupança após a conclusão dos três anos do ensino médio.
A participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) gera a parcela única adicional de R$ 200.
Se consideradas todas as parcelas de incentivo, os depósitos podem chegar a R$ 9,2 mil por aluno.
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