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Receita apreende em dois navios no Rio carga de combustível irregular

Receita apreende em dois navios no Rio carga de combustível irregular

Redação by Redação
19 de setembro de 2025
in Geral
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Logo Agência Brasil

A Operação Cadeia de Carbono, deflagrada nesta sexta-feira (19) em cinco estados, apreendeu a carga de dois navios no Rio de Janeiro que traziam ao Brasil carga irregular de combustíveis e hidrocarbonetos, incluindo óleo condensado de petróleo. O valor dos produtos é de aproximadamente R$ 240 milhões.

Segundo a Receita Federal, foram realizadas diligências fiscais em estabelecimentos importadores de cinco estados: Alagoas, Paraíba, Amapá, Rio de Janeiro e São Paulo. As medidas ocorreram, de forma simultânea, em 11 alvos distintos.

Notícias relacionadas:

  • Itaipu e Receita Federal fazem contrabando virar energia limpa.
  • Receita cobrará dados de fintechs de forma retroativa, desde janeiro.
  • Para coibir lavagem de dinheiro, Receita iguala fintechs a bancos.

O objetivo da ação é desarticular organizações criminosas especializadas na chamada interposição fraudulenta, quando pequenas empresas funcionam como laranjas para ocultar os reais importadores e a origem dos recursos financeiros das operações. Entre os crimes apurados estão lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal.

“O setor de combustíveis foi escolhido por razões óbvias. Ele é o que mais está sendo usado para esse tipo de atividade. Você tem uma rede praticamente nacional, que dá suporte à lavagem de dinheiro e ao crime organizado”, destacou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

O ministro informou que, nesta sexta-feira, a Receita Federal publicou uma nova instrução normativa para fechar uma brecha na regulamentação de importação que permitia aos criminosos dificultar a fiscalização dos produtos importados pela Receita.

“Hoje, a Receita Federal está emitindo uma instrução normativa que vai disciplinar o desembaraço antecipado. Essa era uma das estratégias para desembaraçar a mercadoria num determinado porto do Brasil e entregar a mercadoria em outro, já desembaraçado. A Receita, que já tinha feito o desembaraço em outro local, perdia a oportunidade de fazer a conferência da mercadoria”, explicou.

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