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Advogados do Estado do Rio estão dispensados de pagar taxa judiciária antecipada durante cobranças de honorários

Advogados do Estado do Rio estão dispensados de pagar taxa judiciária antecipada durante cobranças de honorários

Redacao by Redacao
23 de junho de 2025
in Geral
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Os advogados e advogadas regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não precisarão realizar o pagamento antecipado da taxa judiciária quando entrarem com ações de cobrança ou execução de honorários na Justiça fluminense. A determinação consta na Lei 10.819/25, de autoria de Rodrigo Bacellar (União). A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo próprio Bacellar, que está atuando como governador em exercício, e publicada no Diário Oficial Extra do Executivo desta segunda-feira (23/06).

“A exigência do pagamento da taxa judiciária para o ajuizamento de ações de cobrança de honorários impõe ônus excessivo a advogados e advogadas, especialmente àqueles em início de carreira, dificultando o acesso à Justiça e a efetivação de seus direitos”, afirmou Bacellar na justificativa do projeto.Imagem do segundo parágrafo

O governador em exercício Rodrigo Bacellar sancionou, nesta segunda-feira (23), a Lei 10.816/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial, que dispensa o pagamento antecipado da taxa judiciária por advogados regularmente inscritos na OAB-RJ e que entrarem com ações de cobrança ou execução de honorários, no âmbito da Justiça Estadual. A sanção da nova lei foi acompanhada pela presidente da Ordem, Ana Tereza Basílio; além do secretário da Casa Civil, Nicola Miccione, e do secretário de Governo, André Moura.

–Tive a oportunidade de presidir a votação desse projeto na Alerj, e agora de sancioná-lo como governador em exercício. O pagamento da taxa judiciária para o ajuizamento dessas ações impõe ônus excessivo aos profissionais, especialmente àqueles em início de carreira, dificultando o acesso à Justiça e a efetivação de seus direitos. A sanção dessa medida é uma defesa dos direitos dos advogados e advogadas – destacou Bacellar.

A medida valerá para honorários contratuais ou sucumbenciais e abrangerá todas as fases do processo, inclusive recursos e incidentes processuais. A dispensa não impede a condenação da parte vencida ao pagamento da taxa judiciária e das despesas processuais, conforme determina o princípio da sucumbência.

A votação da norma no plenário da Alerj foi acompanhada pela presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), Ana Tereza Basílio. “É uma conquista muito importante, principalmente para aqueles que trabalharam anos no processo e estão cobrando só aquilo que foi atribuído a eles pela sucumbência. Esperamos que todos os entes federativos sigam o exemplo da Alerj e aprovem também a postergação da taxa judiciária para a advocacia”, comentou.

A nova lei é oriunda do Projeto de Lei 5.512/25, que foi aprovado na Alerj no dia 10 de junho. A medida vale para honorários contratuais ou sucumbênciais, e abrange todas as fases do processo, inclusive recursos e incidentes processuais. Ainda de acordo com o texto da norma, é permitido que o pagamento da taxa seja realizado apenas ao final da ação, poupando o profissional do desembolso imediato. A dispensa não impede a condenação da parte vencida ao pagamento da taxa judiciária e das despesas processuais.

–É um dia histórico para a advocacia. Estamos nos sentindo muito prestigiados e valorizados, a advocacia precisa dessas medidas, sobretudo no interior, onde muitas vezes os profissionais são afetados por falta de recursos. Esse é um grande incentivo para nós, uma verdadeira conquista – celebrou a presidente da OAB, Ana Tereza Basílio. 

*Com informações da Alerj

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