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Com Lei do Bem subutilizada, empresariado brasileiro inova menos e paga mais tributos

Com Lei do Bem subutilizada, empresariado brasileiro inova menos e paga mais tributos

Redação by Redação
29 de abril de 2025
in Economia
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Com Lei do Bem subutilizada, empresariado brasileiro inova menos e paga mais tributos

Imagem é do acervo da Andersen Ballão Advocacia

Em um ambiente de negócios cada vez mais acirrado, o investimento em inovação deixou de ser uma aposta para se transformar em um recurso estratégico. Ainda assim, poucos empresários sabem que é possível reduzir a carga tributária em virtude de investimentos realizados em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D). É isso que prevê a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), que oferece incentivos fiscais para companhias enquadradas no regime do Lucro Real. O benefício, que permite deduções do Imposto de Renda (IRPJ)e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido  (CSLL), segue pouco explorado – mesmo por empresas que realizam inovação de forma consistente.

Estimular empreendimentos inovadores no Brasil se torna uma medida ainda mais relevante diante dos dados da mais recente Pesquisa de Inovação (PINTEC), divulgada pelo IBGE em março de 2025. Apesar de os gastos com P&D terem aumentado nominalmente, chegando a R$ 38,3 bilhões, o uso de incentivos públicos encolheu: só 36,3% das empresas inovadoras recorreram a esse tipo de apoio em 2023, ano de apuração mais recente do levantamento. Em tempos de pressão econômica, abrir mão desses mecanismos pode custar caro à competitividade dos negócios.

Mais empresas podem (e devem) usar a Lei

“Relatórios recentes do Governo Federal mostram que o empresariado não aproveita dos benefícios da lei, que resultam em uma dedução adicional da apuração do Lucro Real e a consequente redução da despesa de Imposto de Renda e CSLL”, explica Maria Alice Boscardin, sócia-coordenadora do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia.

Ela reforça que muitas empresas já atuam com inovação, mas não se reconhecem como potenciais beneficiárias da Lei. “O conceito de pesquisa e desenvolvimento para fins de de aproveitamento do benefício da Lei do Bem é muito simples e até objetivo. As empresas que atuam dessa forma e têm direito a restituir esse benefício”, afirma. E cita o complexo empresarial de Chapecó (SC) como exemplo: “Existem muitas empresas locais que desenvolvem pesquisa para fins de inovação, mas que, no entanto, não pleiteiam o incentivo.”

Inovar é também proteger o que se cria

Do ponto de vista jurídico, inovar também exige estratégia na proteção dos ativos  gerados no processo. Segundo Camila Camargo, coordenadora da Equipe de Direito Digital da Andersen Ballão Advocacia, isso faz toda a diferença para garantir retorno sobre os investimentos em inovação. “Ter noções básicas de propriedade intelectual permite aos empresários visualizar dentro do negócio aquilo que poderia ser eventualmente protegido — seja em relação à marca, ao produto ou ao processo desenvolvido.”

Para mostrar como aproveitar esses incentivos e proteger a inovação de forma estratégica, a Andersen Ballão Advocacia realizou no dia 9 de abril, em Chapecó, um evento em parceria com o escritório Bonassi Machado Advogados. O encontro teve apoio do Sebrae, da Associação Comercial, Industrial, Agronegócios e Serviços (ACIC), Câmara Brasil-Alemanha de Indústria e Comércio do Paraná (AHK Paraná), Polo Tecnológico do Oeste Catarinense (Deatec/Acate), Pollen Parque Científico Tecnológico, e reuniu empresários da região para palestras com as advogadas Maria Alice Boscardin e Camila Camargo.

A mediação ficou por conta de Ana Bonassi Machado, sócia do Bonassi Machado Advogados. Para ela, o evento chega em um momento especial para a economia local. “A região tem se destacado historicamente no setor agroindustrial, com um parque industrial diversificado e uma economia em constante crescimento. Nos últimos anos, a cidade vem se consolidando também como um polo de inovação, impulsionada pela atuação conjunta de diversos agentes que têm catalisado e fortalecido esse ecossistema.”

Sobre a Andersen Ballão Advocacia – Fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em outros segmentos incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário, Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário.  Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros. Com a maioria dos especialistas jurídicos fluentes nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes. 

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
RAFAELA TAVARES KAWASAKI
[email protected]

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