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Home Política
Deputados distritais extinguem jornada 6×1 de terceirizados

Deputados distritais extinguem jornada 6×1 de terceirizados

Redação by Redação
17 de junho de 2026
in Política
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Logo Agência Brasil

Um ato da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) estabelece que os trabalhadores de serviços terceirizados que trabalham na Casa deverão cumprir, no máximo, oito horas de jornada diária e carga de trabalho semanal não superior a 40 horas.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (17), no Diário da Câmara Legislativa. 

Notícias relacionadas:

  • Câmara: governo retira urgência do fim da escala 6×1 e destrava pauta.
  • Trabalhadores planejam mais tempo com a família com fim da 6×1.

A decisão, que extingue a jornada semanal em escala de seis dias de trabalho por um dia de descanso (6×1), estabelece que os gestores dos contratos com as empresas prestadoras de serviços terceirizados terão prazo de 15 dias contados da publicação para ajustar horários de entrada e saída dos trabalhadores.
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O ato da Mesa Diretora da CLDF, assinado por sete deputados que fazem parte do colegiado, não exigiu deliberação do plenário.

A proposta é do deputado Ricardo Vale (PT), vice-presidente da CLDF.

“É possível construir relações de trabalho mais humanas e garantir condições dignas para quem presta serviços essenciais à sociedade”, disse o parlamentar, em nota à imprensa. 

Para Vale, “o fim da escala 6×1 na CLDF é um avanço importante e um exemplo que precisa ser ampliado para todo o Distrito Federal.”

Projeto de lei

Desde novembro de 2024, tramita na Câmara Distrital o Projeto de Lei 1.429, que dispõe sobre a jornada de trabalho nas contratações no Distrito Federal pelo poder público de fornecimento de mão-de-obra ou de serviços e também garante dois dias de descanso semanal e jornada máxima de 40 horas para os trabalhadores.

O projeto, de autoria do deputado Fábio Felix (PSol), aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, ainda deve ser votado na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e na Comissão de Constituição e Justiça.

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