sexta-feira , 13 junho, 2025
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​Enfraquecimento do PL em Cardoso Moreira: Cota de Gênero Pode Anular Votos e Impactar Eleições

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O Partido Liberal (PL) em Cardoso Moreira enfrenta uma situação delicada que pode comprometer sua força nas eleições municipais de 2024. A recente decisão da Justiça Eleitoral indicou que o partido corre o risco de ter todos os seus votos anulados devido ao não cumprimento da cota de gênero. O problema surgiu após a renúncia da candidata Cristiane Sales Medeiros, o que desestruturou a conformidade com a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, exigida pela Lei 9.504/1997.

A Cota de Gênero e Suas Implicações

A legislação eleitoral brasileira exige que cada partido ou coligação cumpra um mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero. Esse dispositivo visa aumentar a participação feminina na política. No caso do PL de Cardoso Moreira, a renúncia de Cristiane Sales foi homologada em 17 de setembro, e a partir disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou que o partido fizesse a devida substituição para manter o equilíbrio das cotas. Sem essa substituição, o partido pode enfrentar a impugnação de todos os seus registros, o que anularia os votos recebidos pela legenda.

O partido argumentou que a substituição da candidata era inviável, visto que o prazo legal de 20 dias antes do pleito, estabelecido pelo artigo 13 da Lei 9.504/1997, já havia expirado. A substituição seria permitida apenas em caso de falecimento, o que não ocorreu. Em resposta, o PL propôs uma alternativa: substituir Cristiane Sales por Eva Maria Pinto de Azevedo Talon. No entanto, essa troca foi considerada inviável pela Justiça Eleitoral, devido ao prazo já decorrido.

Riscos de Fraude e Anulação dos Votos

O MPE defendeu que a cota de gênero deve ser observada em todas as etapas do processo eleitoral, mesmo após o registro inicial dos candidatos. A não observância dessa exigência, de acordo com o MPE, caracteriza fraude à cota de gênero, o que resulta na anulação de todos os votos do partido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou entendimento de que, em casos comprovados de fraude, o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do partido é cassado, o que anula os votos e pode levar à perda de mandatos dos eleitos.

Decisão Judicial e Impacto Político

Na decisão proferida pelo juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, da 141ª Zona Eleitoral de Italva, foi ressaltado que o partido não pode ser penalizado por ações que fogem de seu controle, como a renúncia de uma candidata. Contudo, o magistrado também enfatizou que o PL corre o risco de sofrer consequências legais no futuro, caso opte por manter um número desproporcional de candidatos masculinos, o que poderia ser interpretado como burla à lei. Eventuais fraudes podem ser apuradas por meio de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ou Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

Caso o PL de Cardoso Moreira não consiga regularizar a situação e assegurar o cumprimento das cotas de gênero, poderá enfrentar uma drástica perda de poder político, com todos os seus votos anulados. Esse cenário prejudicaria o partido em um momento crucial, reduzindo sua representatividade nas eleições municipais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui jurisprudência consolidada sobre a fraude à cota de gênero. Somente em 2023, 61 recursos foram julgados, e em 2024, já foram confirmados 20 casos de candidaturas fictícias. O descumprimento pode acarretar a anulação dos votos, cassação de diplomas e até inelegibilidade dos envolvidos.

Além disso, segundo o TSE, a fraude à cota de gênero acontece frequentemente quando candidaturas femininas fictícias são usadas apenas para garantir a aprovação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Em decisões recentes, o TSE reforçou que a comprovação desse crime compromete todo o DRAP do partido, resultando na anulação dos votos e cassação dos mandatos.
Essa situação ameaça o PL de Cardoso Moreira, que já teve sua tentativa de substituição de candidata indeferida. Caso não corrija a situação, o partido poderá ver sua participação política nas eleições municipais completamente anulada.

Essa decisão coloca em xeque a estabilidade do PL em Cardoso Moreira e reforça a importância do cumprimento rigoroso das cotas de gênero, especialmente em um contexto onde a participação feminina na política é vital para a democracia.

Confira a decisão aqui

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