31/07/2024 às 19h20min – Atualizada em 31/07/2024 às 19h20min
Normas entram em vigor em janeiro de 2025
– Redação
Agência Brasil
O Ministério da Fazenda publicou portaria com as regras para apostas e jogos online e jogos que fazem parte da modalidade de cota fixa, que são as bets. Com isso, a partir de primeiro de 2025, deverá ser liberada a atuação de plataformas de apostas online sediadas no Brasil. Elas deverão ser certificadas para oferecer os jogos no mercado, como o Tigrinho e o Aviãozinho.
Pelas regras, o jogo online deve ter caráter aleatório, caso dos caça-níqueis, com resultado imprevisto de símbolos, figuras ou objetos. E, na cota fixa, o jogo precisa deixar bem claro quanto quem aposta vai ganhar. E o apostador deverá ter acesso a informações como: fator de multiplicação, ou seja, quanto vai ganhar caso seja premiado – possibilidades de ganho e como é possível ganhar, ou seja, a ordem dos símbolos.
Os jogos em estabelecimentos físicos por meio de equipamentos, no entanto, continuam proibidos.
Ficou definido, ainda, que cada jogo deverá pagar para aqueles que apostarem pelo menos 85% em prêmios daquilo que for arrecadado com apostas. E ficam proibidas promessas de ganhos futuros, saldo negativo para apostador ou que ele seja forçado a escolher determinado jogo.
A portaria ainda esclarece o que não é jogo online, aqueles que não poderão ser oferecidos. Entre eles, os jogos multiapostador, os fantasy sports e os chamados peer-to-peer, em que o agente não se envolve, apenas oferece o ambiente para que os apostadores joguem.
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