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Justiça determina que Prefeitura de Laje do Muriaé restabeleça Portal da Transparência

Justiça determina que Prefeitura de Laje do Muriaé restabeleça Portal da Transparência

Redacao by Redacao
18 de novembro de 2025
in Geral
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Município de Laje do Muriaé restabeleça de forma integral o Portal da Transparência no prazo de 20 dias. A decisão foi proferida pelo desembargador Guilherme Peña de Moraes no Agravo de Instrumento nº 0093556-80.2025.8.19.0000.

A ação popular foi ajuizada por dois cidadãos, sendo eles Andreia Geovana Cascelli e Diony dos Santos Fernandes. Ambos alegaram que o portal municipal estava praticamente desativado há cerca de um ano, impossibilitando o acesso a informações sobre execução orçamentária, contratos administrativos, licitações, diárias e folha de pagamento.

Em sua decisão, o desembargador fundamentou que a manutenção do portal de transparência é obrigação constitucional decorrente do princípio da publicidade (art. 37 da Constituição Federal) e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O magistrado destacou que “é obrigação do Poder Executivo disponibilizar à população o acesso às informações de interesse público, por meio do portal de transparência, efetivando, assim, o direito dos cidadãos de acompanharem e controlarem a gestão pública”.

O município deverá providenciar o restabelecimento integral do portal em modo online, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

Advogado dos autores celebra decisão

“Esta decisão do TJRJ reafirma que transparência não é opcional na gestão pública. O cidadão tem direito constitucional de fiscalizar o uso dos recursos públicos, e a omissão sistemática na divulgação dessas informações viola princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito”, declarou o advogado José Paes Neto, que representa os autores da ação.

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