sábado , 12 outubro, 2024
Lar Geral ​Justiça Eleitoral nega pedido da oposição e mantém boneco na campanha de Wladimir Garotinho
Geral

​Justiça Eleitoral nega pedido da oposição e mantém boneco na campanha de Wladimir Garotinho

14
​justica-eleitoral-nega-pedido-da-oposicao-e-mantem-boneco-na-campanha-de-wladimir-garotinho

30/09/2024 às 13h27min – Atualizada em 30/09/2024 às 13h27min

– Redação

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de liminar na representação da coligação ”Campos Pode Mais”, que tem a Delegada Madeleine como candidata à Prefeitura de Campos, contra a utilização de um boneco durante a campanha eleitoral do prefeito e candidato à reeleição Wladimir Garotinho (PP). 

O juiz Márcio Roberto da Costa, da 75ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral, que se manifestou pelo indeferimento da liminar, indeferiu nesse domingo (29), o pedido de Tutela Provisória requerida pela oposição, onde verificou que não há ilegalidade na utilização do boneco ”Wladinho” durante a campanha eleitoral do candidato à reeleição Wladimir Garotinho, sendo a regra do ordenamento jurídico a liberdade de propaganda, a disposição de todos os candidatos.

Confira o trecho da decisão. 

” (…) Analisando-se os autos, em juízo sumário de cognição, concluo pelo indeferimento do pedido de tutela de urgência, pois ausentes os requisitos legais. A probabilidade do direito, em cognição sumária, não vislumbro no presente caso.
Isso porque, conforme apontou o parquet: (…) no entender do Ministério Público Eleitoral não houve a utilização de bem público ou de uso comum para a prática de propaganda eleitoral. Pelo contrário, o que se constata é meramente a realização de propaganda corpo a corpo que, no entender da Corte Eleitoral Fluminense, é prática permitida pela legislação e franqueada a todos os candidatos (…).
Conforme a inicial, id. 123813875, o fundamento é o artigo 37, da lei das eleições, que trata de utilização de propaganda eleitoral em bem público e de uso comum, o que não é o caso, eis que não se trata de boneco fixo, mas sim móvel e tamanho aparentemente pequeno, carregado manualmente, não havendo previsão legal de ilegalidade, assim, não há porque impor vedação judicial sem fundamento legal, sendo a regra do ordenamento jurídico a liberdade de propaganda, a disposição de todos os candidatos.
Desta feita, INDEFIRO o pedido de liminar.“, decidiu o magistrado. 

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Sesc RJ oferece programação gratuita de Dia das Crianças em Campos e Grussaí

11/10/2024 às 20h31min – Atualizada em 11/10/2024 às 20h31min Sesc RJ oferece...

Dia do Professor com recesso e ponto facultativo em escolas e creches

11/10/2024 às 20h25min – Atualizada em 11/10/2024 às 20h25min A medida, válida...

Fernandinho será a atração da 5ª edição do Festival Adora Campos em novembro

11/10/2024 às 13h52min – Atualizada em 11/10/2024 às 13h52min Fernandinho será a...

​Polícia divulga cartaz para localizar suspeito de envolvimento na tentativa de assalto que deixou jovem paraplégico em Campos

11/10/2024 às 13h14min – Atualizada em 11/10/2024 às 13h14min ​Polícia divulga cartaz...