Latas de cerveja foram apreendidas durante a inauguração do comitê do candidato a vereador Tezeu Bezerra (PT), na última sexta-feira (30), na Avenida Pelinca, no Parque Tamandaré, em Campos. O material, que foi apreendido por fiscais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, não é permitido pela Justiça Eleitoral.
A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta as condutas vedadas durante a campanha eleitoral, onde é proibido a utilização e a distribuição por comitê, por candidata e por candidato – ou com a sua autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor.
A assessoria do candidato a vereador Tezeu Bezerra emitiu uma nota.
Confira:
”A candidatura a vereador de Tezeu Bezerra vem esclarecer que a venda de bebidas, incluídas cervejas, para arrecadação de fundos de campanha, realizada no evento da inauguração de seu comitê eleitoral, é permitida pela legislação e pela resolução 23.607/19 do Tribunal Superior Eleitoral, em seu artigo 15, inciso IV.
A lamentável apreensão ocorrida, a despeito da exibição de todos os registros de compra e venda aos fiscais do TRE, é sinal não só de que uma candidatura de trabalhadores incomoda. É sinal também da força das oligarquias, que se mobilizam contra qualquer concorrente legítimo que venha de fora.
As medidas judiciais serão tomadas, mas fica claro o abuso de autoridade, seletivo e discriminatório, contra quem conteste o poder.
Reflexo disso é a matéria que trata da “descoberta” de latas de cervejas, como se fosse algo ilícito. Ao trabalhador tudo é negado. Aos donos do poder, tudo é permitido.
A candidatura não só prossegue ante essa e outras perseguições. Ela existe exatamente contra essas e outras perseguições!”
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