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Home Política
Lindbergh propõe mudança em regra de cassação de mandato por faltas

Lindbergh propõe mudança em regra de cassação de mandato por faltas

Redação by Redação
14 de novembro de 2025
in Política
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Logo Agência Brasil

O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), protocolou um Projeto de Resolução (PRC) no qual propõe mudanças nos atuais critérios para a contagem de presença dos deputados federais nas sessões da Casa, com a imediata instauração do procedimento de perda de mandato.

Lindbergh propôs as mudanças nas atuais regras de perda de mandato por faltas em meio à polêmica envolvendo o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) que, desde março deste ano, se encontra nos Estados Unidos, para onde viajou sem avisar previamente a Mesa Diretora da Câmara. Quando já estava fora do Brasil, Eduardo pediu licença do mandato por 120 dias, alegando ser alvo de perseguição política. O prazo terminou em meados de julho e ele não regressou ao país, acumulando faltas não justificadas em sessões.

Notícias relacionadas:

  • DPU defende rejeição de denúncia da PGR contra Eduardo Bolsonaro.
  • Conselho de Ética arquiva representação contra Eduardo Bolsonaro .
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O Ato da Mesa nº 191, em vigor de junho de 2017, estabelece que a Secretaria-Geral da Mesa deve elaborar um relatório anual de acompanhamento da frequência parlamentar às sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias e encaminhá-lo à Presidência da Casa até o dia 5 de março do ano seguinte.

Para Lindbergh, esta determinação “criou uma tolerância inconstitucional, permitindo que casos de inassiduidade consumada fiquem sem apuração por vários meses, mesmo após configurada a violação” à Constituição Federal, que prevê a perda do mandato do parlamentar que deixar de comparecer, sem justificativa, a mais de um terço das sessões anuais ordinárias.

Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30 

Se aprovado, o PRC se transformará em Resolução, substituindo parte do texto do Ato da Mesa nº 191. A proposta de Farias revoga o prazo de 5 de março, estabelecendo que a Secretaria-Geral da Mesa passe a elaborar relatórios mensais de acompanhamento, alertando à Presidência da Câmara sobre eventuais riscos de descumprimento do limite constitucional de faltas. Já o relatório final consolidado deverá ser apresentado a cada 5 de dezembro, contendo a indicação dos deputados que tenham faltado a mais de um terço das sessões, sem justificativa.

O projeto apresentado por Farias determina que, uma vez de posse do relatório final da Secretaria-Geral, a Presidência da Casa deverá instaurar, de ofício, o procedimento de declaração de perda de mandato – o que também deverá fazer ao constatar, em qualquer momento, que determinado parlamentar não mais conseguirá cumprir o prazo constitucional.

“A medida garante efetividade ao controle constitucional de assiduidade parlamentar, reforça os princípios da moralidade, eficiência e economicidade e evita o possível dano ao erário pela continuidade de pagamentos indevidos de subsídios e benefícios a parlamentares que descumpram de forma irreversível o dever de presença”, justifica o líder do PT na Câmara.

Eduardo Bolsonaro

Em agosto, o parlamentar solicitou ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), autorização para exercer seu mandato à distância, diretamente dos EUA, alegando que, durante a pandemia de covid-19, a Câmara autorizou o trabalho remoto também para os deputados. O pedido foi negado porque, segundo parecer da Mesa Diretora, só há possibilidade de registro remoto para parlamentares em missão oficial autorizada pela Câmara, o que não é o caso.

Em setembro deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Eduardo Bolsonaro por sua atuação junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, entre outras retaliações, como a suspensão de vistos de ministros do governo federal e ministros da Corte. Nesta sexta-feira (14), a maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar o deputado réu pelo crime de coação no curso do processo. Com isso, o próximo passo será a abertura de uma ação penal contra Eduardo.

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