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OAB-RJ pede a expulsão de advogado após ataques racistas contra juíza

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OAB-RJ pede a expulsão de advogado após ataques racistas contra juíza

A Corregedoria da Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu pedir a exclusão dos quadros da OAB-RJ do advogado que fez ataques racistas contra uma juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Na sindicância, aberta por determinação da presidente Ana Tereza Basilio, também foi pedida a suspensão preventiva das atividades de José Francisco Abud.

Em uma petição, Abud se referiu a Helenice Rangel como uma “magistrada afrodescendente com resquícios de senzala e recalque ou memória celular dos açoites”.

No documento, o advogado também se refere a “decisões prevaricadoras proferidas por bonecas admoestadas das filhas das Sinhás das casas de engenho”.

De acordo com o parecer da Corregedoria, o profissional praticou “conduta incompatível com a advocacia, tornou-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia e praticou crime infamante, que gerou comoção na sociedade”.

O caso será julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Seccional. Caso a exclusão seja aceita, o registro profissional de Abud será cassado.

O juiz Leonardo Cajueiro D’Azevedo, que assumiu o caso após a magistrada se afastar, encaminhou o processo ao procurador-geral de Justiça, Antônio José Campos Moreira, pedindo que o advogado seja investigado por racismo, injúria racial e apologia ao nazismo.

Advogado ofendia mulheres em e-mails, diz juíza
A juíza Helenice Rangel afirma que o advogado vinha se comportando de forma inadequada com e-mails debochados, irônicos e desrespeitosos, além de usar palavras de baixo calão dirigidas a magistrada e servidoras. “Sua conduta é ameaçadora. Temos que dar um basta a essa sensação de impunidade”, diz ela.

Em nota, o Tribunal de Justiça do RJ manifestou solidariedade à juíza e repudiou as manifestações racistas do advogado, que “são incompatíveis com o respeito exigido nas relações institucionais e configuram evidente violação aos princípios éticos e legais que regem a atividade jurídica”.

“Tal comportamento, além de atingir diretamente a honra pessoal e profissional da magistrada, representa uma grave afronta à dignidade humana e ao exercício democrático da função jurisdicional”, afirma a nota do TJ.

Fonte: G1

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