O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nesta sexta-feira (23), a condenação dos ex-vereadores Thiago Virgílio, Linda Mara, Kellinho e Jorge Rangel no âmbito da Operação Chequinho.
Os ex-vereadores foram condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto e 13 dias-multa por suposta distribuição irregular do Cheque Cidadão nas eleições de 2016.
A decisão de Zanin foi em um pedido de extensão no Habeas Corpus de Garotinho, onde o ministro suspendeu a condenação do ex-governador na última semana.
“Com efeito, por meio dos documentos que instruem este pedido de extensão, é possível constatar que a mesma busca e apreensão autorizada nos autos da Medida Cautelar 0000654-57.2016.6.19.0076, esta já considerada nula pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal – em acórdão transitado em julgado -, parece ter embasado a condenação dos ora requerentes na Ação Penal 45-02.2016.6.19.0100.
Registro, aliás, que essa mesma nulidade foi suscitada pelos requerentes nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.347.029/RJ, a mim redistribuído por sucessão, oriundo da referida ação penal. Esse recurso, no entanto, será examinado com mais verticalidade em momento oportuno.
Assim, pelas mesmas razões fáticas e jurídicas, entendo ser o caso de extensão da decisão liminar deferida neste habes corpus.
Posto isso, defiro o pedido para estender aos requerentes os efeitos da decisão liminar por mim proferida nestes autos e, também em relação a eles, suspender os efeitos da sentença condenatória proferida na Ação Penal 45-02.2016.6.19.0100, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes/RJ, relativamente à inelegibilidade dos requerentes para as Eleições de 2024, até nova decisão neste habeas corpus.”, decidiu o ministro.
Confira à íntegra da decisão AQUI.
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