O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido de Tutela Provisória requerida pela coligação ”Campos Pode Mais”, que entrou com uma representação na Justiça Eleitoral contra a utilização de um boneco durante a campanha eleitoral do prefeito e candidato à reeleição Wladimir Garotinho (PP). A ação ainda será julgada pela Justiça Eleitoral.
Segundo o parecer do Ministério Público, ”o representante alega que o representado teria praticado propaganda eleitoral irregular, em violação ao artigo 37, S 1° e 4°, da Lei de Eleições, ao utilizar o artefato ”Wladinho”, em suas caminhadas. Contudo, no entender do Ministério Público não houve a utilização de bem público ou de uso comum para a prática de propaganda corpo a corpo que, no entender da Corte Eleitoral Fluminense, é prática permitida pela legislação e franqueada a todos os candidatos, de forma igualitária. Isto posto, ausentes os requisitos para a sua concessão, manifesta-se o Ministério Público pelo indeferimento da Tutela Provisória requerida.”
Entenda o caso
A coligação “Campos Pode Mais”, que tem como candidata à prefeita de Campos a Delegada Madeleine (União Brasil), entrou com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o atual prefeito e candidato à reeleição, Wladimir Garotinho (PP). A ação foi movida após a utilização de um boneco durante a campanha eleitoral de Wladimir.
“Trata-se de Representação por Propaganda Eleitoral Irregular, perpetrada pelo Representado, responsável pela rede social Instagram que publicou, em 20/09/2024, vídeo com propaganda eleitoral irregular através de boneco estático, portanto por meio proscrito em lei. No vídeo em questão, o representado, se apresenta ao lado do artefacto estático, por ele denominado de “Wladinho” para juntos participarem de caminhada.”, diz a inicial da Representação.
Ainda segundo a Coligação, a retirada do boneco ”Wladinho” deve ser imediata, pois a presença do boneco estaria causando desequilíbrio entre os candidatos à prefeitura de Campos. A coligação também requereu que todas as postagens com ”Wladinho” fossem removidas das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
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