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São João da Barra concede 20% de desconto na cota única do IPTU

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08/01/2025 às 10h06min – Atualizada em 08/01/2025 às 10h06min

São João da Barra concede 20% de desconto na cota única do IPTU

Contribuinte também pode optar pelo parcelamento em 10 vezes

– Redação

Secom

Os contribuintes de São João da Barra terão 20% de desconto para o pagamento em cota única do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU). Também será possível parcelar em 10 vezes — o vencimento da cota única ou da primeira parte do parcelamento será no dia 10 de março. As guias ainda não estão disponíveis, mas a previsão da Secretaria Municipal de Fazenda é que a retirada virtual e também no setor de Tributos da Prefeitura de São João da Barra (Rua Barão de Barcelos, 88, Centro) seja disponibilizada na segunda quinzena deste mês. A Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar está inserida no boleto do IPTU.

O decreto que dispõe sobre o pagamento e parcelamento do IPTU foi publicado nessa segunda-feira, 6. Nele, também consta o cronograma de vencimentos das demais taxas municipais, como a de localização de estabelecimento, por exemplo. A cota única vence no dia 10 de fevereiro. O contribuinte também pode optar pelo parcelamento em três vezes, nos meses de fevereiro, março e abril, sempre no dia 10.

Em relação ao parcelamento do IPTU, as demais parcelas vencerão nos nove meses seguintes à primeira parcela (abril a dezembro), tendo como base de vencimento o dia 10 — caso seja fim de semana, como em maio e agosto, as parcelas vencem no dia 12.

Secretário de Fazenda do município, Aristeu Neto fala sobre a importância do planejamento. “Já disponibilizamos o calendário de pagamento logo no início do ano para que todos se organizem e optem pela melhor forma de pagamento. Além disso, quem tiver a possibilidade de quitar o IPTU em cota única, daqui a dois meses, contará com um bom desconto, de 20% do valor total”.

1ª parcela – 10/03/2025

2ª parcela – 10/04/2025

3ª parcela – 12/05/2025

4ª parcela – 10/06/2025

5ª parcela – 10/07/2025

6ª parcela – 12/08/2025

7ª parcela – 10/09/2025

8ª parcela – 10/10/2025

9ª parcela – 10/11/2025

10ª parcela – 10/12/2025

Cota única – 10/03/2025

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