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STF suspende efeitos de decisão que impedia Garotinho de participar das eleições municipais

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20/08/2024 às 13h21min – Atualizada em 20/08/2024 às 13h21min

Liminar do ministro Cristiano Zanin diz respeito apenas à inelegibilidade e permite que ele registre a sua candidatura nas eleições municipais de 2024

– Redação

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro que impedia o ex-governador Anthony Garotinho de concorrer nas eleições municipais deste ano. A decisão se deu no Habeas Corpus (HC) 242921, em que se pede a nulidade das provas que basearam sua condenação, e vale até o julgamento final da ação.

Garotinho foi condenado pela Justiça Eleitoral a 13 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão no âmbito da chamada “Operação Chequinho”. Ele foi denunciado, juntamente com outras pessoas, pela compra de votos em troca de um benefício social (Cheque Cidadão) para favorecer candidatos a prefeito e vereador do seu núcleo político nas eleições municipais de 2016, em Campos dos Goytacazes (RJ).

Em 2022, um dos denunciados na operação teve a condenação anulada pela Segunda Turma do STF, porque as provas obtidas contra ele foram consideradas ilícitas. No HC, apresentado contra decisão do TSE que confirmou a condenação, a defesa alega que as provas contra Garotinho também teriam sido obtidas de forma ilícita.

Na decisão, Zanin observou que, a princípio, a investigação que resultou na ação penal em que Garotinho foi condenado e subsidiou todas as condenações vinculadas à denominada “Operação Chequinho” teve a mesma origem ilícita já reconhecida pela Segunda Turma para anular a condenação do outro réu. Assim, a suspensão dos efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade é necessária porque, caso se chegue à conclusão de que as condenações decorreram de prova ilícita, Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições.

Leia a íntegra da decisão.

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