O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão do contrato nº 096/2024, no valor de R$ 5,3 milhões, celebrado entre a Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ), Norte Fluminense, e a Ideal Construtora Ltda.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão imediata do Contrato nº 096/2024, celebrado entre a Prefeitura de Campos dos Goytacazes e a empresa Ideal Construtora Ltda., no valor de R$ 5.379.184,11.
A medida, assinada pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia, atende a uma denúncia que apontou sete irregularidades graves na adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2024, originária de um pregão do Consórcio CIMESMI-MG (Minas Gerais).
O contrato, destinado a serviços de terraplanagem e pavimentação em unidades escolares, foi questionado por supostamente burlar normas de licitação, omitir informações no Portal da Transparência e replicar serviços já contratados pelo município.
Decisão do TCE-RJ: Medidas imediatas
Suspensão dos Pagamentos:
Todos os repasses à Ideal Construtora Ltda. estão bloqueados até que o município comprove a legalidade do contrato.
Proibição de Novas Contratações:
A Prefeitura está impedida de usar a Ata do CIMESMI-MG para outros serviços.
Transparência Urgente:
Em 15 dias, o município deve publicar no Portal da Transparência:
- Projeto básico ou termo de referência;
- Planilha orçamentária completa;
- Memória de cálculo e justificativa de economicidade;
- Autorização formal do consórcio mineiro para a adesão.
Repercussão e Reações
Prefeito Wladimir Garotinho:
Alegou que a Secretaria de Educação é responsável pela contratação e afirmou que “não há sobrepreço”, mas não apresentou laudos técnicos.
Secretária de Educação (Tania Alberto), na época do contrato estava interina no cargo:
Não se manifestou, mesmo após notificação do TCE-RJ. A omissão foi criticada pelo relator como “grave descompromisso com a fiscalização”.
Ideal Construtora Ltda.:
A empresa ainda não se pronunciou. Seus históricos de contratos públicos estão sob análise do Ministério Público de Contas.
Análise Técnica: Por que o caso é grave?
Risco de Danos ao Erário:
Serviços de terraplanagem são frequentemente alvo de superfaturamento. A falta de projeto básico impede a verificação da real necessidade dos gastos.
Padrão de Irregularidades:
Em 2024, o TCE-RJ já suspendeu outro contrato do município (nº 017/2024) por adesão irregular à ata do Consórcio CIMESMI-MG.
Jurisprudência do TCU:
O Tribunal de Contas da União (Boletim 188/2017) veda a adesão a itens isolados de atas de preço sem comprovação de vantagem competitiva – prática identificada neste caso.
Próximos passos
Manifestação do Município:
Os secretários de Educação e Obras terão 15 dias para enviar documentos e esclarecer as falhas.
Audiência Pública:
O TCE-RJ pode convocar gestores e a Ideal Construtora para prestar esclarecimentos em sessão plenária.
Possíveis Penalidades:
- Anulação do contrato;
- Multa de até 30% do valor do ajuste;
- Responsabilização por improbidade administrativa.
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