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​TRE nega recurso de adversários e mantém deferimento da candidatura de Armando Carneiro em Quissamã

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19/09/2024 às 22h29min – Atualizada em 19/09/2024 às 22h29min

Desembargador rejeitou argumentação das chapas concorrentes e destacou o valor do voto e da democracia.

– Redação

A Justiça Eleitoral acaba de sacramentar nova derrota aos adversários políticos de Armando Carneiro (PL), que insistem no propósito de impugnar sua candidatura à Prefeitura de Quissamã. Nesta quinta-feira (19), por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou o recurso que tentava reverter o deferimento da sua candidatura pela 255ª Zona Eleitoral, informou o Diário do Poder.

O recurso era das coligações que  apoiam as candidaturas de Marcelo Batista (PP), candidato da situação, e Simone Flores (Republicanos), adversários de Armando Carneiro. O principal argumento era de que ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ) por improbidade administrativa e de que teria contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) quando prefeito.

O relator do caso, desembargador Peterson Simão, rejeitou os argumentos, afirmando que “no caso concreto, o juízo de 1° grau, acertadamente, assinalou que não existe nas impugnações oferecidas, comprovação de que a Câmara Municipal de Quissamã teria rejeitado as contas do então prefeito à época, ora candidato”.  Ainda lembrou o relator que nas eleições de 2018, Armando Carneiro teve a candidatura impugnada pelo mesmo motivo, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pelo deferimento, porque as contas deveriam ser analisadas pela Câmara Municipal.

“Logo, não há incidência de inelegibilidade”, afirmou Peterson Simão. A Procuradoria Regional Eleitoral também concordou com a tese. “A candidatura do recorrido é válida , não contêm irregularidades comprovadas e o que foi demonstrado não é suficiente para a negativa do registro. Todas os candidatos precisam saber que a democracia é plena e deve prevalecer em todos os momentos. Aquele que ganhar a eleição, que seja pelo voto, e não por retirar o concorrente pela via judicial, quando não é cabível e nem leal”, concluiu o desembargador.

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