A Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura a prefeito de Fabrício Lírio (Rede) e de sua vice Vanessa Gomes Sampaio. A sentença foi proferida pelo juiz Leonardo Cajueiro D’Azevedo, da 76ª Zona Eleitoral, no último domingo (8).
A ação de impugnação foi movida pelo PSOL Campos, que alegou não ter indicado sua filiada Vanessa Gomes Sampaio para compor a chapa do candidato da Rede, Fabrício Lírio, na condição de candidata a vice-prefeita. Segundo o diretório municipal, as legendas não ficam obrigadas a compor chapa majoritária juntas, mesmo fazendo parte de uma federação partidária, como o PSOL e Rede.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) chegou a pedir o indeferimento da candidatura da chapa Fabrício Lírio e Vanessa da Enfermagem. O promotor Fabiano Rangel Moreira, se baseou na suposta violação de normas da Federação PSOL-Rede e no possível descumprimento da deliberação do PSOL Campos de não compor a chapa majoritária de Fabrício Lírio.
A executiva estadual da Federação PSOL-Rede chegou a emitir um documento intervindo no diretório municipal “assumindo para si todas as decisões políticas relativas ao processo eleitoral na cidade.” No entanto, tal intervenção não foi relevante para a decisão do deferimento do registro.
O juiz Leonardo Cajueiro destacou que ”O documento, assim como os demais, é destituído de autenticidade, posto que não há indicação do subscritor, para se avaliar a legitimidade conforme os assentamentos dos sistemas eleitorais. Mas ainda que válido, trata-se de documento irrelevante para esta celeuma, posto que a deliberação da convenção partidária somente pode ser anulada pelo Diretório Nacional.”
Ainda de acordo com o magistrado, ”Não se conhece, contudo, a jurisprudência dominante do TSE no sentido de que compete à Justiça Eleitoral apreciar questões interna corporis dos partidos, desde que a decisão produza reflexos no processo eleitoral. É exatamente o caso: as divergências internas refletem diretamente no pleito eleitoral. No outro giro, a intervenção do Judiciário deve ser excepcional, iluminada pelo respeito à autonomia partidária, nesse ato representado pela deliberação dos convencionais.
Ao tratar da anulação da convenção por desrespeito às deliberações, conferiu legitimidade exclusiva à direção nacional. Não somente isso, a Resolução TSE n. 23.609/2019 traçou procedimento próprio: garantia de contraditório e ampla defesa, como posterior comunicação a Justiça Eleitoral. O que é o caso dos autos. O que se tem são descontentamentos, que não encontra respaldo, em nome da autonomia partidária.”
O candidato a prefeito Fabrício Lírio se manifestou sobre a decisão.
”É importante ressaltar que a justiça foi feita. A candidatura Fabrício Lírio e Vanessa representa a população de verdade, porque nós conhecemos os anseios do nosso povo e queremos fazer o melhor para todos. Tudo agora vai entrar nos eixos e nós poderemos fazer o melhor, debatendo ideias e levando propostas que atenda a população.” disse o candidato.
Confira a decisão na íntegra AQUI.
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